Benefícios e Auxílios

Aposentadoria Especial Autorizada: Conheça as Profissões com 15, 20 ou 25 Anos de Serviço

Dessa forma, aposentadoria especial autorizada é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado aos trabalhadores que exercem atividades relativas à saúde ou ao bem-estar físico. Esse tipo de aposentadoria possibilita que o trabalhador se beneficie com um tempo de contribuição reduzida, podendo ser 15, 20 ou 25 anos, dependendo da categoria profissional.

Além disso,  aposentadoria especial é uma forma de reconhecer o desgaste físico e os riscos aos quais alguns trabalhadores estão expostos.  Portanto, as alterações nas leis, após a reforma previdenciária, impuseram novas exigências, como a idade mínima, mas as regras de transição ainda beneficiam muitos trabalhadores.

Requisitos para Aposentadoria Especial

  • Comprovação de atividade especial: o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes contratados durante o período de contribuição.
  • Laudos técnicos: é comum que a aposentadoria especial exija elogios que atestem as condições de trabalho e a insalubridade da função.

Como Solicitar Aposentadoria Especial Autorizada

A solicitação pode ser realizada pelo portal do INSS, por meio de agendamentos presenciais ou pela central de atendimento. É fundamental reunir toda a documentação exigida, abrangendo comprovantes de tempo de serviço e relatórios que demonstrem a insalubridade ou periculosidade das atividades exercidas.

Alterações com a Modificação do sistema de Aposentadoria (2019)

Portanto, a modificação no sistema de aposentadoria levou alterações na reforma da previdência, estabelecendo uma idade mínima para a concessão do benefício:

  • Aposentadoria com 15 anos de contribuição: 55 anos de idade.
  • Aposentadoria com 20 anos de contribuição: 58 anos de idade.
  • Aposentadoria com 25 anos de contribuição: 60 anos de idade.

No entanto, para quem já estava trabalhando em condições especiais antes da reforma, existem regras de transição, onde é possível se aposentar sem atingir a idade mínima, desde que cumpra um método de pontuação que adiciona a idade e o tempo de serviço.

Compreenda Como Operam os Benefícios de Aposentadoria com 15, 20 e 25 Anos no INSS

Entretanto, é possível se candidatar pelo INSS com 15, 20 ou 25 anos de serviço, variando de acordo com a função desempenhada. Aqui está um resumo das condições para a aposentadoria especial com base no tempo de serviço:

Aposentadoria Especial

  1. 15 Anos de Contribuição:
    • Para atividades relativas à saúde, como profissões que envolvem exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos. Exemplos incluem trabalhadores da saúde e da mineração.
  2. 20 Anos de Contribuição:
    • Para atividades que apresentam risco à saúde, como enfermeiros, Profissionais de saúde em instituições hospitalares e maquinistas em ambientes prejudiciais à saúde.
  3. 25 Anos de Contribuição:
    • Para profissões de alto risco, como policiais, bombeiros e eletricistas que trabalham com alta tensão.

Lista das Profissões que se enquadra Aposentadoria Especial Autorizada

Embora não exista uma lista fechada e única de todas as profissões contempladas, várias categorias profissionais podem ser enquadradas de acordo com os riscos aos quais estão expostas, desde que comprovados por meio de documentação (PPP, LTCAT, etc.).

Essa lista contempla algumas das principais profissões, mas há muitas outras que podem ser enquadradas dependendo das condições específicas de trabalho.

Então, aqui está uma lista de profissões que se enquadram na Aposentadoria Especial Autorizada, organizada com base no tempo de Aporte exigido (15, 20 ou 25 anos).

Aposentadoria Antecipada com 15 Anos de Colaboração

Portanto, essa modalidade se aplica a profissões com alto grau de risco, principalmente relacionadas à exposição a agentes nocivos que oferecem grande risco à saúde.

  • Trabalhadores em atividades insalubres:
    • Metalúrgicos e soldados expõem fumos e gases.
    • Químicos industriais que manipulam substâncias tóxicas.
    • Trabalhadores em mineração expostos a agentes contratados.

 Com 20 Anos de Contribuição

Então, aqui se enquadram trabalhadores que lidam com riscos moderados, mas em condições que ainda representam perigo à saúde e integridade física.

  • Profissionais de saúde:
    • Médicos e enfermeiros que trabalham em ambientes hospitalares com risco de contaminação.
    • Técnicos de enfermagem que atuam em unidades de terapia intensiva (UTI).
  • Operadores de máquinas:
    • Operadores de tratores e máquinas pesadas apresentam ruídos e vibrações.
    • Eletricistas que atuam em locais prejudiciais à saúde ou arriscados.
    • Profissionais de caldeiraria
    • Trabalhadores em minas não subterrâneas (com exposição a agentes nocivos, mas em níveis menores que as de subsolo)

Com 25 Anos de Contribuição

Porém, a maioria das profissões enquadradas na aposentadoria especial se encontram nesta categoria. São aquelas em que os trabalhadores estão expostos a riscos constantes, mas que não são considerados extremos.

  • Bombeiros (incluindo brigadistas em atividades de risco)
  • Policiais militares e civis (com exposição constante ao perigo)
  • Vigilantes armados
  • Eletricistas que trabalham em alta tensão (acima de 250 volts)
  • Médicos e dentistas em consultórios, hospitais e unidades de saúde com contato frequente com agentes biológicos nocivos
  • Auxiliares de Dentista: Que manipulam material contaminado e instrumentos de corte, com risco de infecção.
  • Aeronautas (pilotos e comissários de bordo, devido à exposição à pressão atmosférica e outros fatores)
  • Engenheiros de segurança do trabalho (em locais com riscos constantes)
  • Frentistas de postos de gasolina (com exposição contínua a combustíveis)
  • Condutores e cobradores de transporte público
  • Professores de educação infantil e ensino fundamental (no caso de aposentadoria especial de professores, em condições específicas de insalubridade)
  • Mecânicos: Que trabalham com solventes, óleos e graxas em oficinas mecânicas.
  • Trabalhadores da Construção Civil: Operários que lidam com máquinas pesadas, andaimes, exposição a poeira e materiais químicos.
  • Técnicos em Radiologia: Profissionais que operam equipamentos de raios-X ou outras máquinas emissoras de radiação ionizante.
  • Trabalhadores de Serviços de Limpeza em Hospitais: Expostos a agentes biológicos nocivos, como sangue e secreções.
  • Garimpeiros: Que trabalham com a extração de minérios, expostos a mercúrio e outras substâncias químicas perigosas.

Outras Profissões que Podem Ser Enquadradas (Dependendo das Condições de Trabalho):

  • Pilotos de Teste
  • Trabalhadores de Silvicultura (exposição a venenos e pesticidas)
  • Trabalhadores em Galvanoplastia
  • Mergulhadores
  • Profissionais de Soldagem e Corte
  • Operadores de Fornos de Alta Temperatura (em indústrias metalúrgicas)
  • Trabalhadores em Atividades com Amianto (riscos de doenças pulmonares graves)

Observações Importantes:

  • Para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria especial, é necessário verificar a exposição a substâncias prejudiciais através de documentos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
  • A Reforma da Previdência trouxe alterações nas regras da aposentadoria especial, como a exigência de idade mínima (55, 58 ou 60 anos, dependendo do caso), mas as regras de transição ainda beneficiam muitos trabalhadores.

Conclusão

Assim, a aposentadoria especial concedida é voltada para aqueles que comprova exposição a condições insalubres ou perigosas, não sendo específica para cada profissão, mas para as condições de trabalho. É necessário ter laudos e documentos adequados que atestem essas condições.

Se precisar de mais detalhes sobre alguma profissão ou o processo de aposentadoria, entre em contato com o INSS de sua cidade ou um advogado especialista no assunto!

Obrigado por ler este post, espero que tenha lhe ajudado. Não se esqueça de compartilhar!