Benefícios e Auxílios

O que é PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)

PETI esse programa começou em 1996. Como ação do Governo Federal, tem em vista dar proteção e amparo e afastar crianças e adolescentes com idade menor que 16 anos, da execução do trabalho infantil. Tirando quando essa criança está aprendendo um ofício, conforme decretado na Lei número 10.097/200. Em 2005, OPETI foi introduzido com o Bolsa Família, trouxe mudanças relevantes, tornando melhor a administração da movimentação dos rendimentos financeiros.

Passa a ser considerado, em 2011, um programa que permanece ou evolui entre subdivisões de uma repartição pública. Onde esses estabelecimentos, transferem um total periodicamente, e efetuam um trabalho positivo no funcionamento psicológico. Com objetivo de tornar mais resistente o resguardo das famílias e oferta de um conjunto articulado de programas, serviços e ações desenvolvidas a partir da articulação entre práticas educativas para crianças e adolescentes. Com o objetivo de mobilizar nossos jovens a novos posicionamentos, contudo, romper com as regras e éticas.

Portanto em 2013, ocorreu uma nova organização do sistema SUAS (sistema único de assistência social). E do processo complexo, que exige políticas públicas e ações entre dois ou mais setores combinada num todo, para proteger, os direitos da criança e do adolescente. O Brasil através da avaliação do IBGE 2010 passou a possuir um novo formato em relação ao trabalho infantil . Mostrando a diminuição do trabalho infantil conforme as regras das subdivisões, em consequência das vantagens que obtiveram devido a vigilância.

A frequência , portanto, com que ocorre o trabalho infantil atualmente se encontra na informalidade, isso é, no próprio espaço familiar, podendo ser no trabalho doméstico, na agricultura ou até mesmo em atividades ilícitas. O desafio consiste em identificar essas crianças e adolescentes e inseri lós no programa.

Objetivo do PETI

Esse Programa tem acima de tudo, um único objetivo. Estabelecido pela carta de Constituição de Estratégia em defesa da Proteção Integral dos direito da Criança e do Adolescente, acompanhar exploração precoce de trabalho, buscar proteger os direitos, cidadania e inclusão social.

Entretanto, realizando visitas e atendimento as famílias, desenvolvendo atividades onde esse jovens e crianças possam ser envolvidos. Passando a fazer parte projetos e benefícios que se integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), prestados diretamente aos cidadãos, por meio de convênios com organizações sem fins lucrativos, executando atividade e atendimento.

Unir ação de políticas públicas como: saúde, educação, esporte, turismo, emprego e renda. Ampliando o número de municípios que passarão a disponibilizar o serviço. Integrando as famílias ao PAIF e PAEFI atendimentos especializados, complementando o trabalho social, comunitário e prevenindo a ocorrência de situações de probabilidade de perigo e reforçando os laços afetivos entre pais e filhos.

O CMDCA, órgão responsável pelas políticas públicas de defesa de direitos e bem estar. Juntamente com conselho tutelar, formula a política de atendimento municipal, e exerce o controle da implementação dessa política. Acompanha, monitora e avalia as políticas, apoia nos casos de denúncia e reclamações formuladas, intervindo se acaso existir suspeita de desrespeito as normas e princípios que visam garantir a proteção e as condições dignas de crescimento e formação das crianças e adolescentes.

Como Funciona o Programa

Os setores que abrange esse programa é a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) integrada com Política Nacional de Assistência Social.

O PETI fornece um valor mensal para famílias. Que podem sacar o valor em dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Caixa eletrônico, Caixa Aqui ou Postos autorizados. O responsável passa a adquirir um cartão magnético, assim sendo, poderá efetuar o saque. Antes de tudo, observe o calendário de pagamento, cujas datas são estabelecidas conforme o último número do Cartão. A criança ou adolescente deve estar frequentando a escola, em um período devem ir para escola e no outro participar de atividades esportivas, reforço escolar, culturais, artísticos e de lazer.

A família pode permanecer no programa por no máximo quatro anos, contados a partir da inclusão no programa e projetos.

Esse programa se organiza através de repasses da FNAS. Destinado a programas, projetos, serviços e benefícios, para Estados e Municípios, estabelecido por Lei, assim como, instituições privadas e organizações voluntárias.

Critério para Participar do Programa

As famílias devem primeiramente, retirar os filhos menos de 16 anos das atividades de trabalho, e os filhos devem estar devidamente matriculados nas escolas, também participar da jornada ampliada, atividades socioeducativas e projetos de qualificação profissional.

Valores do PETI

O valor do benefício rural é de R$ 25,00 por criança e adolescente, retirado permanentemente do trabalho penoso, insalubre, perigoso ou degradante.

Na área urbana o valor é de R$ 40,00 por criança e adolescente, portanto esse valor pode ser mais para as capitais, metrópole, municípios com mais de 250.000 habitantes. Nos demais o benefício é de R$ 25,00 para cada indivíduo.

O benefício corresponde ao número de filho retirado do trabalho, ou seja, não há limite fixo para recebimento do benefício.

Situações de Suspensão

Caso as crianças ou jovens não tenha a frequência mínima exigida na escola, não tiver nenhuma justificativa, será suspenso o benefício. Ou o não cumprimento dos compromissos junto ao programa.

Assim que regularizar a frequência na escola , ou a família passar a participar da jornada ampliada volta a receber.

O que é Jornada Ampliada?

Atividades complementar a escola, com o propósito de apoiar as crianças e adolescentes no processo de desenvolvimento, social, comunicativo, fortalecendo auto estima.

Trazendo atividades lúdicas, artísticas e desportivas, de acordo com o interesse e demanda da organização que se propôs.

A jornada ampliada deve manter uma perfeita sintonia com a escola, priorizando o acesso as informações em relação ao risco do trabalho precoce, sexualidade, gravidez, uso de drogas e doenças. O governo municipal é o responsável pela realização da jornada ampliada. Os recursos repassados para custear a jornada, só podem ser utilizadas para material de consumo, como: materiais escolares, esportivos, artísticos, pedagógicos, lazer e alimentar.

Cadastramento do PETI

As famílias deverão se cadastrar no CadÚnico pelas prefeituras de seu município. Serão incluídas no PETI famílias que tiverem renda para cada indivíduo, relativo ao mês acima de R$ 170,00 em concordância as avaliações e escolhas de repartição de auxílio do Programa.

O processo de permissão das famílias só acaba quando se é cumprido as regras e propósitos bem definidos. Para isso deverá entrar no site da Caixa www.caixa.gov.br, entrar no link GOVERNO. Clicar em todos os produtos e serviços para seu município, clicar em sistema de benefícios ao cidadão (SIBEC), digitar o NIS e senha.

Monitoramento do Programa

O SIMPETI é um conjunto das instituições econômicas, que tem por objetivo participar das ideias e avivar as ações estratégicas do programa, coletando dados, diagnósticos, planos de ação e análises da proteção social. Busca fortalecer a gestão municipais e estaduais, todavia, ganham recursos do Governo Federal, por outro lado, tem que dar conhecimento de suas ações.

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