Auxílio Creche – Veja o que é, Quem tem direito e Valor.
Auxílio creche nada mais é que um benefício para as mães, a partir dos dezesseis anos e para empresas com mais de 30 funcionários. Porque esse auxílio equivale ao período que a mãe tem para amamentar o seu filho.
Lembrando que a licença amamentação são diferentes do auxílio creche, Porque o período de amamentação a legislação também prever o intervalo de duas vezes ao dia de 30 minutos para que a mãe realize a amamentação. Isso é , quando a empresa disponibiliza um espaço para as crianças ficarem enquanto as mães estão trabalhando. Ou seja, a empresa não dispões da creche em seu espaço físico.
Entretanto, não tenha, surge o benefício do auxílio creche, previsto por lei é o direito das mães de bebês de até 6 meses de ter um local para deixar seus filhos enquanto trabalham. A empresa deve pagar para que a funcionária possa contratar um creche na região.
A assistência gratuita aos filhos e dependentes dos colaboradores, é previsto em lei, então é essencial que as empresas estejam atentas a como cumprir a legislação quanto a esse quesito.
O empregador cumprindo com suas responsabilidades, cabe ao empregado cumprir com as dele, assim sendo necessário comprovar que o valor recebido está sendo direcionado para custear uma creche, através de documentos apresentados à empresa.
Qual período e valor do Auxílio Creche
A legislação prevê de 0 a 6 meses, mas também pode ser estender em até 6 anos. É um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 389, parágrafos 1º e 2º. Vale ressaltar que esse valor só será pago se a empresa não disponibilize um local adequado para amparo das crianças em idade de amamentação ou até 6 anos.
O valor alocado para este fim não pode ser deduzido do salário do empregado. Não é plano de saúde nem vale transporte, podendo ser pago antecipadamente ou com desconto.
De acordo com a CLT, o valor deve ser de no mínimo 5% sobre o salário do trabalhador por cada filho, podendo chegar até 30%. Então para saber quanto receberá em relação a esse benefício, é preciso saber o valor do salário e como a empresa institui o beneficio, isso é qual a politica interna empresarial.
Sobretudo determina se de acordo com a empresa, em negociação com o sindicato de cada setor. As empresas são obrigadas a dar esse benefício, se não cumprir, a empresa será punida por multa. Chegando o valor dessa multa de R$ 80,51 a R$ 805,09 pela irregularidade diária. Empresas com menos de 30 funcionários estão isentas da obrigatoriedade.
Quem tem Direito
Este direito é um suporte para as mães, esse auxílio é ideal, pois mantém as mulheres empregas mesmo após a maternidade. Lembrando que este benefício não é uma lei, e sim um direito garantido ao trabalhador que está dentro das regras .
É preciso que trabalhe com carteira assinada, a assistência será disponibilizada para até dois filhos. E se for autônomo, é preciso contribuir para o sindicato de sua categoria.
E para a mãe receber primeiramente, deve levar certidão de nascimento até a empresa onde trabalha. Ter um laudo médico que diz o tempo de nascimento da criança, o CNPJ do consultório, endereço e telefone, além do CNPJ e telefone da empresa essa empregada está vinculada.
Pode haver diferença do auxílio creche de uma empregada para outra, assim desde que seja previsão na política interna da empresa.
Aviso prévio a cumprir, a empresa tem que pagar seu auxílio creche ou indenizar na forma proporcional ao tempo que é o aviso ou se trabalhar neste período a mesma coisa.
Por Que Oferecer Auxílio Creche?
- Atrair e reter talentos, isso é, a empresa deve prezar pela experiência dos colaboradores e apresentar diferenciais em relação aos seus concorrentes. Oferecendo assim benefícios aos seus colaboradores, como no caso do auxílio creche. Atraindo assim as mulheres mais talentosas do mercado. Que mesmo com filhos volta ao trabalho devido ter um auxílio ao qual ela possa se respaldar.
- Mais Produtividade, ou seja, há retorno garantido do investimento assistência à creche, contatando que funcionários faltam menos, erram menos, não desviam sua atenção da rotina do trabalho
Oferecer esse tipo de benefício significa sinalizar aos colaboradores que você realmente se importa com o seu bem estar, o que contribui para uma cultura positiva e até para a motivação das equipes.
Homens podem receber
Essa é bem comum entre todos, afinal diversas organizações associam o auxilio diretamente às mulheres, mães empregadas. Como resultado, homens já entraram na justiça para terem direito ao benefício. A legislação para este auxílio, não diferencia homens e mulheres, estipula somente que o beneficiário deve trabalhar em empresas privadas.
Assim sendo, mãe ou pai, a lei garante o direito. Logo, os homens podem solicitar ao RH para receberem o valor, ou para deixarem seus filhos na creche da organização, caso a empresa dispõem de uma. Contudo se o casal trabalhar na mesma empresa, direciona se o benefício preferencialmente à mulher.
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