INSS passa a conceder o SAQUE dos PRECATÓRIOS.
O que é Precatório do INSS? Está entre os principais títulos de divida emitido pelo Governo Federal. Grande dimensão que órgão deve pagar a quem tem direito a compensação, no caso, para aqueles que está garantido contra um certo risco por contrato de seguros.
São documentos que expressam a existência de uma divida a ser paga e um valor a ser recebido. Após entrar com um processo e pedir a interferência do Estado. Assim sendo, chamados de títulos federais. Já que o INSS é considerada uma entidade autônoma e descentralizada, fiscalizada pelo Governo Federal. Que possui recursos próprios e consegue, desse modo, andar com as próprias pernas. Assim sendo, chamados de títulos federais.
Ainda existe outra forma de indenizar o credor é por meio da requisição de pequeno valor. Uma requisição de pagamento assim como o Precatório, conseguida após o término da ação judicial. Os precatórios podem ser de duas formas. Aqueles que se originam de processo que discutem salários, vencimentos, proventos, pensão, benefícios, previdenciário e indenização por morte e invalidez, assim sendo pode se chamar de ALIMENTAR ou COMUM, que são todos os demais casos, como exemplo, desapropriação, repetição de tributos, indenização por danos moral, entre outros.
Quem tem direito a receber Precatório do INSS
Então, pode receber aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, o indivíduo que processa o outro e pede a interferência do Estado. E que teve vitória na execução desse processo.
Para entrar na ordem de pagamento de 2023, a requisição de pagamento expedida pelo Judiciário, tem que estar entre 2 julho 2021 e 2 de abril 2022. Além disso, precisa ser feito o pedido para receber o valor de direito.
Existem as prioridades no recebimento, devido a fila, é por ordem de entrada, no entanto nos casos idosos, doenças graves, entre outros têm preferencial.
Como Consultar Precatório pela Internet
Com a causa ganha agora você é dono de um título precatório. Portanto fique atento para não perder o direito de receber. Acesse o site do TRF que o processo foi julgado você pode conferir.
TRF1: Acre, amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goias e Distrito Federal.
TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo.
TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul.
TRF4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
TRF5: Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Dentro do site localize o link de acesso a consulta desejada, logo após encontrar a página, escolha o tipo de consulta, se é por OAB, processo de origem, ofício requisitório de origem, número de protocolo ou CPF.
Ao confirmar os dados, já é possível verificar as condições do processo, como, valor e data.
INSS Concede SAQUE dos PRECATÓRIOS.
Autorizado pelo CJF Conselho da Justiça Federal, o saque a todos aqueles que de acordo com o direito previdenciário, estão cobertos pela proteção desse órgão. Ou seja liberou se uma quantia que chega a R$ 1,537 bilhão.
Determina se o saque através do calendário, que está em vigor pelo TRFs. Que responde pela ordem de pagamentos relativo a parte da política de assistência social, que são de direito do cidadão e dever do Estado e aqueles que contribui com INSS.
Proporciona se o saque para 105.880 indivíduos beneficiário, que deram entrada e revisaram os processos no mês de setembro. Que provém de auxílio doença, pensão por morte, aposentadoria, BPC e outros.
TRF de cada estado vai estabelecer a data e valores, a ser depositado na conta da CAIXA ou Banco do Brasil. Para validar o processo, é necessário o juiz já dado como definitivo e não ter recursos.
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