Microempreendedor Individual: Como Consultar o INSS e Planejar sua Aposentadoria
Inicialmente, o regime de aposentadoria do Microempreendedor Individual, adota Fatores como tempo de serviço e faixa etária. Em seguida, o microempreendedor individual pode optar por se aposentar por idade, invalidez ou tempo de contribuição, desde que atenda aos critérios estabelecidos.
Dessa forma, a aposentadoria do MEI segue, fundamentalmente, as mesmas diretrizes válidas para os demais trabalhadores, excetuando-se algumas condições específicas.
Ademais, o microempreendedor individual não consegue se aposentar contando apenas com o valor mensal destinado ao INSS. Caso opte por essa alternativa, será essencial aumentar suas contribuições de forma regular. Dessa maneira, essa exigência acaba definindo o valor que o microempreendedor individual receberá na aposentadoria, pois contribuir apenas com o mínimo implica uma aposentadoria que equivale a um salário mínimo.
Além disso, esse grupo pode optar tanto pela aposentadoria baseada na idade quanto por um regime especial, garantindo a eles benefícios adicionais. Entre esses direitos, destacam-se o auxílio em caso de enfermidade, o pagamento durante a licença-maternidade, a pensão para os dependentes em caso de falecimento e o auxílio destinado aos dependentes de presos.
Finalmente, mergulhe neste conteúdo e conheça cada aspecto da aposentadoria do Microempreendedor Individual!
Quem recolhe a contribuição do Microempreendedor Individual assegura o direito à aposentadoria?
Primeiro, é importante destacar que os microempreendedores individuais que realizam suas contribuições asseguram direito à previdência de aposentadoria, os empregados com registro formal, os autônomos que recolhem o INSS de forma individual e outros profissionais autônomos. Para usufruir desse benefício, o MEI deve realizar o pagamento mensal o valor destinado à aposentadoria e cumprir os requisitos estabelecidos.
Além disso, o microempreendedor consolida todos os seus tributos em uma única guia, conhecida como DAS-MEI. Os valores podem variar conforme a atividade desempenhada: R$ 76,90 para empresas do setor comercial ou industrial (sendo R$ 75,90 para o INSS e R$ 1,00 para o ICMS); R$ 80,90 para prestadores de serviços (R$ 75,90 para o INSS e R$ 5,00 para o ISS); R$ 81,90 para empresas que atuam tanto no comércio quanto nos serviços (R$ 75,90 para o INSS, R$ 1,00 para o ICMS e R$ 5,00 para o ISS).
Por fim, esses valores não só asseguram a aposentadoria por idade ou invalidez, mas também garantem benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Descubra como o Microempreendedor Individual conquista sua aposentadoria
Primeiramente, a aposentadoria do MEI avalia critérios como o período de contribuição e a idade do microempreendedor. Em seguida, com base nesses parâmetros, essa modalidade oferece as seguintes opções: Aposentadoria por idade, por condições especiais, por incapacidade e por tempo de serviço.
Previdência com base na idade
Para que um MEI possa se aposentar por idade, é necessário cumprir alguns critérios. Inicialmente, a idade mínima estabelecida é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Além disso, é necessário ter efetuado contribuições por no mínimo 15 anos, o que corresponde a 180 meses de carência.
Essas condições fazem parte da Reforma da Previdência. Porém, para os homens que iniciaram suas contribuições para o INSS a partir de 13/11/2019, O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 20 anos.
Assim, os microempreendedores do sexo masculino que começaram a contribuir antes dessa data continuam sob a regra anterior, podendo se aposentar aos 65 anos, desde que tenham cumprido os 15 anos de arrecadação contributiva.
Para o público feminino, a regra de 62 anos de idade só entrará em vigor a partir de 2023. Até lá, haverá uma transição gradual:
- Para quem completou 60 anos e 6 meses em 2020;
- Para quem atingiu 61 anos em 2021;
- E para quem completou 61 anos e 6 meses em 2022.
Benefício previdenciário especial
A aposentadoria especial beneficia profissionais que trabalham expostos a agentes perigosos e insalubres, como substâncias químicas, agentes biológicos e fatores físicos prejudiciais.
Atualmente, para garantir esse tipo de aposentadoria, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
Para profissionais com 25 anos de atuação em funções especiais, a meta é acumular 86 pontos, desde que o risco seja considerado baixo. Já para profissionais com duas décadas de experiência nesse campo, o objetivo é atingir 76 pontos, quando o risco se classifica como médio. Por fim, para os que contam com 15 anos dedicados a atividades especiais, o requisito é alcançar 66 pontos, em situações de alto risco.
Porém, é importante considerar um ponto relevante. O INSS, de maneira geral, não concede aposentadoria especial ao MEI. Porém, a lei que define esse direito não menciona explicitamente a exclusão dessa categoria.
Dessa forma, o microempreendedor pode buscar esse direito, ainda que, em muitos casos, seja necessário recorrer à Justiça.
Benefício por incapacidade permanente
Para assegurar a aposentadoria em situação de incapacidade permanente, o MEI precisa comprovar que uma doença grave ou um acidente o impede de continuar trabalhando. Nesse caso, a Previdência Social avalia a incapacidade e concede o benefício se houver impossibilidade total de exercer suas atividades.
Além disso, é preciso ter no mínimo 12 meses de pagamento ao INSS. Esse requisito vale independentemente da idade do empreendedor, assegurando o direito ao benefício após o tempo mínimo de pagamentos.
Assegure o seu futuro financeiro com base no tempo de contribuição.
Desde o início, é importante entender que a aposentadoria do MEI não inclui a opção por tempo de contribuição, a menos que o microempreendedor faça um pagamento complementar de 15%.
Por isso, além dos 5% destinados mensalmente através do DAS, é necessário aumentar essa contribuição todo mês ou quitá-la de uma só vez no momento do pedido de aposentadoria.
Além disso, a Alteração nas normas da Previdência quase extinguiu a chance de aposentadoria baseada no tempo de contribuição para a maioria das pessoas os regimes de trabalho.
No entanto, quem já havia cumprido os requisitos anterior a data 13 /11/2019, era possível se aposentar de acordo com as normas anteriores. Dessa forma, as mulheres devem contar com 30 anos de contribuição para alcançar esse objetivo, enquanto homens devem completar 35 anos.
Por outro lado, para quem não se enquadra nessa situação, é fundamental conhecer as regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição, que incluem:
- Taxa de 50%;
- Taxa de 100%;
- Crescimento gradual de idade;
- Sistema de pontos.
Qual é o valor da aposentadoria para o Microempreendedor Individual?
Primeiramente, ao manter a contribuição de 5%, a aposentadoria do MEI corresponderá a um salário mínimo. Contudo, ao optar por aumentar esse percentual, o valor mensal recebido será mais alto.
Além disso, ao optar por contribuir com os 15%, o valor devido ao INSS será determinado a partir da média dos salários de contribuição.
Por último, é essencial considerar o tipo de aposentadoria escolhido, uma vez que cada modalidade tem suas próprias regras para o cálculo do benefício.
De que maneira o Microempreendedor Individual pode se aposentar por invalidez?
Primeiramente, é importante saber que, para o MEI obter aposentadoria por invalidez, ele deve ter contribuído com o INSS por um período mínimo de 12 meses. Essa regra se aplica quando o empreendedor não sofreu acidentes ou doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.
No entanto, caso a invalidez seja causada diretamente pela atividade exercida como microempreendedor, o período de carência não será exigido.
É possível pagar INSS por fora sendo Microempreendedor Individual?
Sim, o MEI pode realizar contribuições extras ao INSS. Porém, esse tipo de pagamento é indicado apenas em duas situações específicas:
- Quando o empreendedor busca se aposentar com base no tempo de contribuição, de acordo com as normas de transição.
- Quando ele tem certeza de que essas contribuições adicionais serão utilizadas para sua aposentadoria.
Por fim, para alcançar esses objetivos com sucesso, é essencial estudar o assunto de forma aprofundada e, se possível, procurar a orientação de um especialista. Caso contrário, o risco de que o pagamento extra não gere os resultados esperados no futuro é considerável.
Como verificar as contribuições do Microempreendedor Individual no INSS?
Você pode consultar suas contribuições ao INSS como MEI acessando o site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, entre na seção “Certidão e Outros Documentos” e selecione a opção “Solicitar extrato de Contribuição (CNIS)”.
Antes de tudo, é necessário criar um cadastro no portal “Meu INSS” e realizar o login. Depois, no campo “Do que você precisa?”, digite o serviço desejado (consulta do INSS) e siga as instruções para baixar o documento em PDF.
Planeje o futuro do seu negócio e da sua aposentadoria
Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria do MEI, vale a pena pensar também na expansão do seu negócio. Afinal, aumentar sua renda hoje pode garantir um futuro financeiro mais estável.
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