Seguro Defeso Do Pescador Artesanal – Veja o que é e como solicitar.
Seguro Defeso benefício importante para o pescador artesanal, uma espécie de seguro desemprego. Uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais. Que exerça essa atividade de maneira artesanal, de forma exclusiva, sem interrupção dessa atividade por qualquer outra, ou seja, individualmente, ou regime de economia familiar.
Pode ser um pescador que pesque sozinho, individualmente, ou pode ser um pescador artesanal, que pesca junto com a família, nesse caso será considerado um pescador em regime de economia familiar.
O que é o período do defeso? O período onde deve haver a suspensão obrigatória da atividade pesqueira, especifica daquela espécie, para que aquela espécie possa se reproduzir e assim aja, preservação e a reprodução de forma continua daquela espécie, não entrando em extinção.
Os pescadores então não podem pescar nesse período defeso, portanto não podendo exercer a função de pesca, tem o direito de receber uma ajuda financeira.
Requisitos do Seguro Defeso
Para que o beneficiário faça jus ao seguro desemprego ou seguro defeso do pescador artesanal. Ele deve obrigatoriamente fazer da pesca sua profissão habitual, tendo ela com sua única fonte de renda.
Lembrando que, o período do defeso dependerá muito de cada espécie e de cada região. Ou seja, cada região pesqueira e cada espécie em especifico tem o seu seguro defeso especifico. Cada ano esse defeso ele é numerado de uma forma e cada espécie terá seu período conforme região.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Ele publica portarias em cada ano, muitas vezes o período do ano, se modifica conforme o comportamento daquela espécie. Para que aquela espécie consiga sobreviver ao longo do tempo.
Nesse período defeso que o beneficiário vai solicitar ou vai ter o direito de receber o seguro desemprego do Pescador Artesanal.
Para ter direito
O pescador precisa preencher os seguintes requisitos, previsto na Lei 10.779/2003:
- Exercer a atividade ininterruptamente;
- Ser segurado especial pescador artesanal sem fonte diversa;
- Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca;
- Demostrar a comercialização da sua produção e o recolhimento de contribuições previdenciárias nos últimos 12 meses, desde o último defeso até o inicio do atual;
- Não estra recebendo nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto por morte e auxílio acidente.
Qual Valor do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal?
O valor que o beneficiária vai receber é o valor de um salário mínimo mensal na época do defeso. Tem locais no Brasil que o defeso será de quatro meses seguidos.
Então quando o defeso for de quatro meses seguidos o segurado ou beneficiário vai receber 4 parcelas de um salário mínimo. Porém entretanto, a locais no Brasil que o defeso vai ser só de dois meses. Portanto dois meses no começo do ano e dois meses no final do ano, as vezes é dois meses em Abril e Maio, as vezes é dois meses Setembro e Outubro. Conforme a portaria daquele ano.
Sobretudo, o segurado ou beneficiário tem que comprovar que estava realizando atividade da pesca nos períodos que são necessários para adquirir o direito ao seguro defeso. Esse período é estabelecido por atos normativos que são portarias em instruções normativas que são publicadas pelo MAPA. As portarias também podem variar conforme a região do país, porque, tem região que pressa com determinada espécie e na outra vai ser a pesca de outra espécie, as vezes é o camarão as vezes o peixe.
Tudo depende de onde o segurado está exercendo a atividade e qual a espécie que ele pesca. Não pode dizer ao INSS que em um período está pescando em um local e entro período em outro, porque poderá ocorrer divergências de informações e o segurado não conseguirá nem um seguro desemprego artesanal de uma espécie e nem de outra. Só poderá conseguir no ano benefício relacionado a uma espécie específica mesmo que pesque várias outras espécies.
Portarias Seguro Defeso
Cada Estado praticamente ou demais Estado em específico, vão se relacionar a uma portaria e aqueles pescadores que convive ali naquele local, sabe que vão ter direito aquele seguro desemprego, isso é fácil de identificar quando você atua em um determinado local do Brasil.
A portaria de número 85 de 2003 do Ibama, vem proibir a pesca anualmente de 1º de Dezembro a 30 de Março, ou seja, a pesca de qualquer uma dessas categorias.
Nas bacias Hidrográficas dos rios:
- Pindarè
- Maracaçumé
- Mearim
- Itapecuru
- Corda
- Munin
- Turiaçu
- Balsas
- Grajaú
- Bem como Igarapés, lagos, barragens e açudes Públicos do Estado do Maranhão.
Ou seja, a portaria que define essas espécies específicas e lá do Maranhão e a portaria nº 85 de 2003. Os pescadores que trabalham profissionalmente já sabem em quais portarias eles são vinculados.
Lembrando que essas portarias são atualizadas conforme a mudança ou época da reprodução daquelas espécies.
Quem é o Responsável Por Fazer O Pagamento do Seguro Defeso
A partir de 1º de Abril de 2015, o pagamento e a análise do seguro desemprego pescador artesanal passou a ser de competência do INSS.
O INSS recebe os requerimentos dos segurados, habilita os benefícios e decide se aquele beneficiário vai ter ou não o direito.
Quais documentos necessários, deverão ser apresentados ao INSS no momento do requerimento?
- Registro como pescador profissional, categoria, artesanal, com antecedência mínima de um ano, contado da data do requerimento;
- Cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa consumidora ou adquirente, constando registro e valor da respectiva contribuição, ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência.
Como Solicitar
No portal Meu INSS, faça seu login, escolha a opção, agendamento/requerimento e novo requerimento.
Pesquise pela palavra “pescador”, e selecione o serviço que deseja e enviar os documentos necessários.
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