Trânsito e sua Nova lei: Veja o que mudou
Nova lei de trânsito, está entrando em vigência em todo o Brasil. Mudanças no código de trânsito acontecem com uma certa frequência. Porém temos uma mudança muito relevante.
Inclusive está lei 14599 que é a quadragésima quarta lei a alterar código de trânsito brasileiro. No entanto é a segunda lei que mais alterou o código de trânsito, no período de 25 anos de vigência.
Porém neste artigo estaremos falando sobre a mudança em relação a fiscalização do exame toxicológico, fiscalização de veículo de emergência, guardas municipais e infrações de competência concorrente.
O que são essas mudanças na Lei de Trânsito
Embora ocorra as mudanças, podemos dizer que algumas dessas mudanças são ajustes pontuais, correções na verdade do texto da lei. Com por exemplo, a questões das mudanças de nomenclaturas de muitos ministérios, e substituições de expressões como, acidente de trânsito para sinistro.
Porém estamos com esses quatro tópicos citados acima, bem relevantes. A lei traz mudanças impactantes e imediatas. Que é o caso do toxicológico, que estava suspenso por meio da medida provisória para 2025, mas agora já começou a vigorar desde primeiro de Julho.
A lei traz mudanças impactantes com vigência imediata, apesar de ter um escalonamento, que o Contran traz de no máximo 180 dias. Então essa é uma nova mudança que vai impactar a vida das pessoas no dia a dia, além disso, a questão da mudança da cobrança e de quem poderá ser autuado.
As infrações concorrentes, ou seja, competências comum, de maneira geral as mudanças ocorridas não iram impactar tanto. Enfim, teremos algumas mudanças técnicas em relação ao uso de código de órgão atuador e também os veículos de emergência, trazendo assim impacto prático na vida dos agentes e da população.
Profissionais de trânsito atenção as mudanças
A fim de, evitar alguns problemas futuros esses profissionais devem estar sempre atentos as mudanças no código, pois ao fazer uma autuação deve estar ciente do que está autuando.
Por exemplo, antes dizer acidente ou sinistro tudo bem, mas agora já em vigor, é sim sinistro, pois existe uma diferença entre as falas sinistro e acidente. Sinistro é dizer que, aquilo aconteceu e alguém tem responsabilidade, acidente é quando foi um caso fortuito. Porém sabemos que no trânsito todo sinistro é evitável. Outro questão genérica e a do veículo automotor, havia uma distinção, entre automotor, a combustão, elétrico, híbrido, agora com um ajuste. Leia nosso artigo sobre essa mudança também, basta clicar no link logo acima , que está no inicio desse artigo.
Vamos falar um pouco sobre, Artigo 22 e 24 do código de Trânsito
Basicamente o artigo 22 fala da competência dos órgãos executivos dos estados. Executando aquelas infrações prevista no parágrafo 4º artigo 24 que é justamente do munícipio, os órgãos estaduais estão liberados sem a necessidade de convênio atuarem nessas infrações. E vice versa.
O que antes eram infrações exclusivamente de veículo de alcoolemia que era do estado e para o agente municipal realizar a fiscalização e consequentemente autuação. Precisaria de convênio hoje não existe mais, ficou apenas alguns infrações exclusivas dos entes. Mas que mesmo assim por convênio pode haver a delegação.
Então basicamente hoje temos agentes de trânsito com uma ampliação das sua capacitação de fiscalização, sem a necessidade de convênio como existem em muitos estados.
Competências dos órgãos executivos/ Fiscalização e aplicação de multas
Os órgãos executivos são conhecidos como Detrans. Que passa a continuar com competência residual, e as infrações específicas que ele deve fiscalizar, em sua grande maioria, são meramente administrativas. Que são as infrações dos artigos, 240, 241, deixar de efetuar o registro na 233, o registro do veículo no prazo de 30 dias, entre outras.
Enfim, os órgãos municipais começam a possuir o poder de autuar algumas infrações que se referem ao interesse local, como por exemplo, fiscalizar e aplicar multas por velocidade, estacionamento irregular, excesso de peso, recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.
Porém os Estados e Distritos Federal, autuará, isso é fiscalizará e multará pelas infrações de, não realização de exame toxicológico, falta de registro do veículo, desatualização de cadastro, declaração de endereço falsa, veículo irrecuperável sem baixa. Infrações de outro nível será de competência concorrente.
Então, como vimos tanto um quanto outro poderá autuar, assim como a polícia militar, claro que seguindo todas as normas de trânsito que compete a polícia rodoviária federal.
Mudanças no Toxicológico
Conforme já sabemos esse exame é para aqueles condutores com a categoria C,D e E. Contudo ocorreu duas mudanças, para aquele motorista que dirige sem o exame, porém esses motorista, mesmo que dirigindo um outro carro que não seja da categoria C,D, ou E, se seu exame não estiver em dia será autuado.
A sansão imposto legalmente, a natureza dessa pena é gravíssima, com valor de 1467,35 reais. Se tornar cometer novamente a infração no período de um ano, essa multa dobra de valor e o motorista tem a carteira de habilitação suspensa.
E também, ocorreu uma mudança no artigo 165-C do código, que diz, mesmo que reprovados e dirigir serão autuados como citado acima. Os motorista dessas categorias tem até o final de dezembro de 2023 para regularizar sua situação.
Mudanças no seguro de carga
Além de se ter que contratar o seguro, agora seja como for, terá que fazer três tipos de seguro. É obrigatório contratar seguro para percas ou danos, roubo ou furto, danos corporais ou materiais.
Tanto para roubos ou acidentes o seguro deve estar ligado ao controle de mapeamento de riscos que monitora todo o processo e estrutura dos riscos, isso é, algo que tem que ficar definido entre quem fará o transporte do produto e quem contratou.
Além disso, quem contratou os serviços pode pedir uma cópia, do documento emitido pela seguradora a quem irá transportar o produto. Com a seguinte colocação, de se poder identificar e analisar e controlar o processo de risco do negócio.
Conclusão
Como podemos observar, as mudanças veio para melhor o dia a dia das pessoas, prevenindo acidentes, garantindo a segurança do mesmo.
Além disso, tanto quanto condutores e agentes devem estar atentos as mudanças que podem ser modificadas a qualquer momento.
Obrigado por ler este post, espero que tenha lhe ajudado. Não se esqueça de compartilhar!