Benefícios e Auxílios

O que é Auxílio Moradia?

O Auxílio Moradia, diz respeito a uma quantia em dinheiro que o governo concede para a apoiar as despesas com moradia. Para famílias cujas residências afetadas por chuvas e intervenções urbanas ou ambientais (AME) esse é o auxílio Moradia emergencial. Semelhantemente existe também o (AMP) Auxílio Moradia Provisório decorrente do Governo do estado de São Paulo, através ou com participação da secretaria Estadual de Habitação ou da CDHU, atende a população pobre.

Programa criado pelo Governo do Estado, especificamente voltado ao déficit a habitacional, deficiência nas habitações em uma determinada região. E um benefício de caráter provisório e o consentimento dele varia de munícipio para munícipio. Assim como, o tempo de permissão do direito de continuar recebendo.

Nem todas as prefeituras concedem o benefício, para saber, basta verificar na prefeitura de sua cidade.

Quem tem direito

Famílias vítimas de emergência ou calamidade atestada pela Defesa Civil Municipal e indicada pelo munícipio. Que se encontre em situação de vulnerabilidade tanto física como social. Não se pode ter imóvel ou terreno em qualquer parte do território nacional, ou qualquer outro membro da família.

Não se permite que qualquer membro da família tenha posse, de qualquer espécie de imóvel, além de que não tem como pagar um aluguel. Ou tenha participado de programas habitacionais da CDHU ou de outros e ter o CPF regular junto à Receita Federal.

Conforme lei, não tem direito, caso haja posse ou convicção de proprietário, e não residia no imóvel atingido. Ou este ser alugado. Não pode estar ou ter recebido auxílio com finalidade similar ao denominado Auxilio moradia. Possuir rendar familiar entre 5 a 10 salários mínimos vigente no Estado de São Paulo. Conforme artigo 1º da Lei Estadual 12.801/2008, com eventuais previsões específicas que forem definidas para operação dos atendimentos na CDHU.

Para Manutenção do benefício, durante a vigência do convênio firmado com o parceiro (munícipio, Órgão ou empresas). As famílias deverão se enquadrar nos requisitos acima especificados e apresentados á CDHU no mês de aniversário do titular do benefício, ou convocados os seguintes documentos: comprovação do endereço de moradia provisória no Estado de São Paulo, atualização do núcleo familiar, atualização de renda.

Assim sendo, famílias beneficiadas com esse recurso do Estado não tem acesso a novo atendimento, assim como a mesma área atingida, a fim de evitar pagamentos repetitivo. Em situação como essa, O Poder Público será notificado para adotar as devidas providências.

Como receber Auxílio Moradia

Enfim, não existe uma inscrição para o recebimento desse benefício. A família precisa se enqurdrar nas situações descritas acima.

O dinheiro é entregue diretamente para Prefeituras ou ao Estado que encaminha a verba para cada família inscrita para receber o benefício. As famílias no período que recebem o benefício passam por acompanhamento de equipes de Assistência Sociais para avaliar a situação das famílias ou avaliação dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).

Este benefício dura apenas um certo tempo. Portanto, as famílias são encaminhadas a programas habitacionais de interesse social como cadastro em programas de geração de renda para estas famílias e de qualificação profissional. Esse preocupação se deve, porque ao encerrar a concessão do benefício, a família deve ser capaz a de pagar sua própria moradia.

Curiosidade do Auxílio Moradia

Em algumas localidades ele chama se de Bolsa aluguel ou aluguel Social, mas nem todos os munícipios estão preparados para oferecer, embora este seja um direito do cidadão. A família deve solicitar na Defesa Civil ou Assistência Social de sua cidade, essa família é incluída imediatamente em programa Habitacional, pois enquanto recebe o benefício, aguardar que uma habitação popular fique pronta.

É uma espécie de subsidio pago a famílias para apoia lá no pagamento de seus aluguéis ou até mesmo nas divisão de despesas em casas de amigos e parentes, como por exemplo, luz, água, gás, condomínio e outros ligados à habitação.

É um benefício intransferível, isso é não pode passar de um pessoa para outra. Desde que haja óbito do titular, reclusão, transferência entre cônjuges decorrente de separação conjugal amigável.

Para solicitar a transferência, o solicitante deve procurar um posto de atendimento da CDHU. Apresentar os documentos pessoais e o motivo da solicitação com a documentação que justifique a solicitação.

Dúvidas ou Informações

  • Site oficial do Programa Bolsa do Povo www.bolsadopovo.sp.gov.br
  • Central de atendimento, contato gratuito, 0800 7979 800
  • Assistente Virtual, WhatsApp (11) 98714-2645

Aqui você pode esclarecer e se informar sobre o Programa Auxílio Moradia do Governo do estado de São Paulo. Sabendo quem pode receber e quais critérios para receber.

Obrigado por ler este post, espero que tenha lhe ajudado. Não se esqueça de compartilhar!